STF valida saída do país de convenção contra demissão sem justa causa
Durante a sessão, os ministros proclamaram o resultado do julgamento da questão. Em maio do ano passado, o STF obteve maioria de votos para manter a validade do decreto.
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Em 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) recorreram ao Supremo. Para as entidades, a saída do Brasil da convenção deveria ter o aval do Congresso.
No ano passado, a maioria dos ministros entendeu que o presidente da República não pode decidir retirar o país de tratados internacionais sem a anuência do Congresso Nacional. Contudo, o entendimento não pode ser aplicado ao caso concreto, que virou um marco temporal sobre a questão.
Convenção
A Convenção 158 da OIT trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador.
A norma internacional estabelece que a dispensa de funcionário só pode ocorrer com causas justificadas que estiverem relacionadas com a capacidade ou comportamento do empregado, além de situações baseadas nas necessidades de funcionamento das empresas.
A convenção impede que questões envolvendo raça, cor, sexo, estado civil, religião e opiniões políticas sejam usadas como critérios para demissão.
Criada em 1982, a convenção foi ratificada e está vigente em 35 países dos 180 que compõem a OIT. Entre as nações que aprovaram e aplicam a norma estão a Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, entre outras.
*Matéria alterada às 19h05 para troca de título.
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